Fumódromos e propaganda de cigarros em postos de venda serão proibidos

26/10/2011 23:30

Além do aumento do imposto sobre o cigarro, originalmente previsto na Medida Provisória (MP) 540/11, o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), mudou as regras de restrições ao consumo do produto, previstas na Lei 9.294/96.

Embora tenha acabado com a possibilidade da criação dos chamados fumódromos, locais específicos para fumantes em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, a inserção do tema na MP, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, foi criticada por vários deputados ligados ao setor da saúde devido à pouca discussão sobre os efeitos no consumo.

Propaganda
Nos postos de venda não será mais permitida a propaganda com pôsteres, cartazes e painéis. Nesses locais, deverão ser expostas as cláusulas de advertência do Ministério da Fazenda e o preço mínimo de varejo estipulado pelo Executivo.

A partir de 1º de janeiro de 2016, além de toda a parte posterior e uma das laterais do maço, as embalagens terão de apresentar um texto de advertência adicional ocupando 30% da parte inferior da face frontal.

Estabelecimentos para fumantes
Devido a pressões de deputados de vários partidos, o relator desistiu, antes da votação da matéria, de conceder permissão aos comerciantes para abrirem estabelecimentos destinados exclusivamente ao público fumante. Esses locais seriam para maiores de 18 anos e neles poderia haver propaganda, ainda que com os avisos sobre malefícios do fumo.

Com a aprovação de um destaque do PMDB, foi retirada do texto a proibição de adicionar sabores exóticos ao cigarro, como chocolate, baunilha ou canela. O dispositivo permitiria, entretanto, os sabores mais consumidos, como mentol e cravo.

Preço novo
Inicialmente previsto para 1º de dezembro, o aumento dos cigarros foi adiado pelo governo para o início de 2012 a pedido do setor. Com o reajuste do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o estabelecimento de um preço mínimo, o cigarro subirá cerca de 20%, chegando a 55% em 2015.

Segundo o Ministério da Fazenda, o adiamento ocorreu devido às dificuldades de adaptação a um regime especial de tributação criado pela MP e regulamentado pelo Decreto 7.555/11.

Esse regime será mais vantajoso para as empresas em relação ao que existe hoje, pois, com a MP, a alíquota do IPI sobe para 300% no regime geral.

Segundo a Receita Federal, mesmo com o regime especial, a arrecadação do IPI passará dos R$ 3,6 bilhões para R$ 7,7 bilhões em 2015. Em 2012, o cigarro gerou uma arrecadação total de R$ 6 bilhões para a Receita.

Com a alíquota de 300%, o IPI corresponderá a 45% do preço final do maço de cigarros. Somado aos outros impostos (PIS, Cofins e ICMS), a carga tributária será de 81%.

No regime especial, a alíquota do IPI começa em 6% e sobe para 9% até 2015. Mas será cobrado um valor fixo também reajustado nesse período. Por esse regime, a tributação será regressiva: quanto maior o preço do maço de cigarro, menor a carga tributária sobre ele.

Se o preço no varejo for de R$ 3, por exemplo, a carga será de 72%. Se custar R$ 5, ela cai para 60%.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição  Marcos Rossi

Agência Câmara de Notícias

 

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